O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial da União portaria com as diretrizes para rescisão dos contratos de concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica (UBP) relativos a usinas hidrelétricas outorgadas até 15 de março de 2004 e que não entraram em operação até 30 de junho de 2013. O documento é assinado pelo ministro Edison Lobão.
Segundo o texto, as empresas que aceitarem devolver as concessões terão até 9 de agosto para se manifestar. Em troca, a União anistiará o pagamento da taxa de UBP aos concessionários. A taxa de Uso de Bem Público é cobrada dos geradores pela exploração dos rios, que pertencem à União e fornecem água às usinas. Como esses empreendimentos nunca foram construídos por dificuldades ambientais reconhecidas pelo governo, o pagamento, que deveria começar em 2007, foi prorrogado para 2012.
Mas, em julho do ano passado, a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) obtiveram liminar na Justiça para impedir o início da cobrança dos valores. Juntas, oito usinas que estão nessa situação teriam que pagar, mensalmente, cerca de R$ 18 milhões, ou R$ 216 milhões por ano.
Para atrair os concessionários à devolução, a União se propõe a livrá-los da taxa e de encargos relacionados a essa dívida, como juros e mora. O dinheiro depositado como garantia para participar do leilão também será restituído.
O governo quer retomar as oito usinas para leiloá-las de novo, mas pelas regras do atual marco regulatório, que valem desde 2004. Antes, ganhava a licitação quem oferecia o maior ágio para a UBP. Agora, o critério de seleção privilegia quem oferta o menor valor possível para a tarifa de energia. Outra diferença fundamental é que, atualmente, somente usinas com licenciamento prévio podem entrar no leilão. Até 2004, essa tarefa cabia ao empreendedor – e foi por essa razão que, até hoje, os empreendimentos não saíram do papel.
Os atuais concessionários também serão ressarcidos pelos custos que tiveram na elaboração de projetos e estudos ambientais para viabilizar as usinas. O reembolso será feito após a realização das novas licitações. A estimativa é que os valores girem em torno de R$ 100 milhões.
Mesmo as empresas que já devolveram usinas nessa situação poderão se enquadrar nas regras. É o caso das hidrelétricas de Couto Magalhães e Baú 1, que já estão nas mãos do governo.
O imbróglio tem mais de dez anos e envolve gigantes como Vale, Gerdau, Votorantim, Alcoa, Light, Camargo Correa, entre outras. Os empreendimentos – Santa Isabel, Murta, Pai Querê, São João, Cachoeirinha, Itaocara, Olho D’Água e Itumirim – somam cerca de 2 mil megawatts de potência, o equivalente à Angra 1 e Angra 2.
Embora reconheça que as empresas não tiveram culpa por não terem conseguido o licenciamento ambiental, o governo já deixou claro que não vai facilitar a vida delas. No último dia 10 de julho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 609 e vetou artigos que beneficiavam os concessionários.
Eles haviam conseguido apoio do Congresso para aprovar uma emenda que recompunha os prazos da concessão e do início do pagamento das taxas para apenas após a obtenção do licenciamento ambiental. Outras emendas semelhantes, incluídas na MP 579, sancionada em janeiro, também foram vetados pela presidente.