O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu em R$ 113,971 milhões o valor da indenização da Usina Hidrelétrica Pery, gerida pela Celesc, para o caso de sua concessão não ser prorrogada. O pagamento da indenização deverá ser feito pela União até 31 de dezembro de 2018. A decisão está em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para recebimento da indenização, a concessionária deverá desistir de ação judicial que discuta o ressarcimento e apresentar termo de anuência quanto ao valor referente à indenização dos ativos não amortizados ou não depreciados. O termo de anuência deverá ser entregue pela empresa no prazo de 30 dias.
“Caso a concessão da Usina Hidrelétrica Pery seja prorrogada, a parcela dos investimentos vinculada a bens reversíveis não amortizados, não depreciados e não indenizados será considerada no processo tarifário pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, cita a portaria. O valor da indenização deverá ter atualização monetária, ou pelo IPCA ou pela taxa Selic.