O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu as premissas gerais a serem utilizadas na aplicação da metodologia referente ao cálculo da garantia física de energia de novas usinas hidrelétricas e usinas termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). As diretrizes constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 26. O ato revoga portaria de setembro de 2017 que tratava do mesmo assunto.
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna