MME divulga regras de leilão para energia de reserva

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com as diretrizes da sistemática para a realização do ‘Leilão para Contratação de Energia de Reserva’ marcado para 31 de outubro. Segundo o texto, o leilão será promovido via sistema disponível na internet e é de responsabilidade dos proponentes a alocação e a manutenção dos meios necessários para a conexão e acesso ao sistema e a participação no certame.

No leilão, serão negociados Contratos de Energia de Reserva (CER) na modalidade por quantidade de energia, diferenciados por fontes, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de outubro de 2017. O prazo de suprimento será de 20 anos e inclui empreendimentos de geração a partir da fonte solar fotovoltaica; empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto; e empreendimentos de geração a partir da fonte eólica.

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