O Ministério de Minas e Energia decidiu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover no dia 25 de outubro deste ano o leilão para compra de energia elétrica de novos empreendimentos de geração, denominado Leilão A-3. A decisão está em portaria assinada pelo ministro Edison Lobão, publicada nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União.

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No leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, fonte solar, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado ou a biomassa. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2016.

Segundo a portaria, os interessados em participar do leilão deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), encaminhando a ficha de dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia (AEGE) e outros documentos, conforme instruções disponíveis no site www.epe.gov.br. O prazo para o requerimento é até as 12 horas do dia 13 de agosto.

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