O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União portaria que autoriza as distribuidoras a fazer editais para a compra de energia de consumidores autogeradores.
O documento, que é assinado pelo ministro Eduardo Braga, diz que “os agentes de distribuição de energia elétrica deverão realizar Chamada Pública para incentivo à geração própria de unidades consumidoras”.
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular os termos da portaria e elaborar o modelo e padrão dos editais de chamada pública e dos contratos de adesão de geração própria.
Poderão se inscrever aos editais, as unidades consumidoras que “atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: atendidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN); atendidas por agentes de distribuição de energia elétrica; enquadradas nas modalidades tarifárias horárias, pertencentes ao Grupo A, que adquiram energia em condições reguladas ou no Ambiente de Comercialização Livre (ACL); possuam em suas instalações unidades geradoras registradas ou outorgadas; e não tenham, nos últimos cinco anos, montantes de geração registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para liquidação no mercado de curto prazo, comercialização ou autoconsumo remoto”.
Segundo o texto, a energia gerada será valorada de acordo com a fonte energética utilizada e o agente de distribuição pagará por toda a energia própria gerada entre a data de celebração do contrato de adesão e 18 de dezembro de 2015. “O pagamento poderá ser feito, prioritariamente, mediante crédito concedido na fatura de consumo de energia elétrica e/ou de uso do sistema de distribuição”, diz a portaria. “A despesa incorrida pelo agente de distribuição com o pagamento da geração será reembolsada por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), acrescenta.