O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou a Portaria que trata do leilão de compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado A-5, de dezembro de 2013, incluindo a possibilidade de negociação dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.

continua após a publicidade

A alteração consta da Portaria 300, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11. Segundo o novo texto, os empreendimentos de geração de fonte eólica e solar entram no leilão na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos.

Diz o texto também que, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual à zero ou diferente de zero, e nos de geração de fonte eólica e solar, deverá ser negociada no Leilão A-5, de dezembro de 2013, no mínimo 70% de sua garantia física.

Segundo a Portaria, não serão habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os empreendimentos de geração de fonte eólica ou solar cujo CVU seja superior a zero e o empreendimento solar com potência inferior a 5 MW. O texto traz todas as exigências para cadastramento e habilitação técnica desses empreendimentos.

continua após a publicidade