Os acionistas minoritários da Petrobras que entraram com ação contra a empresa no Brasil acreditam ter direito a uma indenização de R$ 20 bilhões por conta das perdas provocadas pela corrupção na estatal. Segundo a Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin), o número leva em conta o acordo de US$ 3 bilhões (cerca de R$ 9,5 bilhões) fechado pela Petrobras esta semana com acionistas nos Estados Unidos.

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“O cálculo considera que cerca de dois terços dos papéis da Petrobras foram adquiridos na B3 (a bolsa de São Paulo) e apenas um terço na Nyse (a bolsa de Nova York). Um acordo nas mesmas bases no Brasil resultaria em aproximadamente R$ 20 bilhões”, afirmou Aurélio Valporto, vice-presidente da Aidmin. A entidade afirmou ao Estadão/Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que não está aberta à arbitragem, mecanismo para solucionar conflitos previsto no estatuto da petroleira.

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Após a Petrobras divulgar o acordo bilionário para encerrar ações contra a empresa nos EUA por conta da corrupção na estatal, a Aidmin adicionou um novo pedido na ação judicial movida pelos minoritários brasileiros contra a empresa: de que o dever de reparação dos danos aos investidores brasileiros seja baseado nos mesmos parâmetros adotados nos EUA. O argumento utilizado para o pedido é o princípio da isonomia.

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“Não há dúvidas de que esse novo acordo celebrado torna ainda mais grave a já insustentável situação dos acionistas e investidores brasileiros da Petrobras, que permanecem sem a devida reparação de seus prejuízos e agora são forçados a observar, mais uma vez de mãos atadas, a destinação de fatia robusta do patrimônio da sociedade ao território estrangeiro, para tapar o rombo sofrido pelos investidores apenas dos Estados Unidos”, diz o documento enviado à 6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

“Se não estender o acordo aos acionistas que compraram as ações no Brasil, a Petrobras demonstrará que não tem nenhuma consideração por seus acionistas, apenas teme a Justiça americana”, afirmou Valporto. “A B3, como autorreguladora, tem de se impor, exigindo o mesmo acordo para os que compraram ações em seu pregão. O presidente da Petrobras, Pedro Parente, como é também presidente do conselho de administração da B3, deveria ser o primeiro a propor a extensão do acordo aos acionistas que compraram suas ações na B3.”

Porém, na opinião de uma fonte a par do assunto, os minoritários devem enfrentar algumas dificuldades no debate jurídico pela frente. Isso porque a legislação americana é diferente da brasileira, na qual a tendência é de que a responsabilização recaia sobre pessoas físicas, e não sobre as jurídicas.

Ainda de acordo com essa fonte, nos EUA chegou-se a um acordo porque havia probabilidade de que o julgamento coubesse a um júri sem formação técnica. Este não é o caso brasileiro, no qual um juiz de direito deve ser o responsável pela tomada de decisões.

Procurada, a Petrobras não se manifestou e apenas reiterou o conteúdo do fato relevante divulgado na quarta-feira. Nele, a estatal escreveu que o acordo fechado nos EUA não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.