Todo acionista minoritário está sujeito a ver a empresa em que investe fechar o capital. Seja por uma estratégia do controlador ou porque o retorno entregue aos investidores está abaixo das expectativas, qualquer companhia pode avaliar que o melhor é se retirar do mercado. Quando o acionista se depara com essa situação, ele tem duas opções: manter os papéis na empresa (mesmo que fechada) ou vendê-los na Oferta Pública de Aquisições (OPA), operação na qual a controladora compra as ações em circulação para deixar a Bolsa.
No caso do minoritário, a decisão de continuar com as ações em mãos deve estar baseada na confiança que ele tem no projeto da empresa, segundo Denise Salles, sócia do escritório de advocacia Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados. “Se ele tem menos de 5% das opções, por exemplo, ele vai ter pouquíssimos direitos sobre a condução dos negócios.”
As reações variam, mas o mais comum, de acordo com a advogada, é o acionista minoritário livrar-se dos papéis. Isso porque, além de saber que não terá influência nos negócios, ele vislumbra a possibilidade de lucrar com a venda de seus papéis, já que pode ocorrer de o preço da ação na OPA ser superior ao valor que o mercado pagaria normalmente.
Em um processo de OPA, quem define o valor justo da ação é uma empresa independente, sem vínculos com a companhia que quer fechar o capital. Se mais de 10% dos acionistas não concordarem, eles podem pedir a revisão desse valor. “Um detalhe importante é que o conselho de administração da companhia deve se pronunciar sobre o preço justo, porque isso ajuda a orientar os acionistas”, diz Matheus Rossi, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.