Rio de Janeiro – A ratificação da adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não deverá trazer prejuízos para os trabalhadores no que diz respeito ao pagamento da multa rescisória de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A afirmação foi feita nesta sexta-feira (15) pelo ministro da Previdência, Luiz Marinho.
Segundo ele, a multa já existia anteriormente e foi aumentada como uma proteção ao trabalhador, ?quando não foi possível introduzir a [Convenção] 158 na Constituinte?.
Marinho ressaltou, no entanto, que é preciso rediscutir hoje esse assunto, tendo em vista que o Brasil é agora outro país. Ele disse que não vê necessidade de se acabar com a multa. De acordo com o ministro, o esforço do governo deve ser no sentido de ampliar a proteção aos trabalhadores. ?Não faz sentido você acabar com a multa?, afirmou Marinho, em entrevista à Agência Brasil.
Ele disse que é preciso fazer um novo debate com a sociedade para analisar se a multa deve ser mantida no percentual que está em vigor ou se diminui com a introdução da Convenção 158. ?Mas por si, a introdução da 158 não é uma forma automática de acabar com a multa. Pelo menos, é essa a minha interpretação?, concluiu.
Já o secretário-geral da Presidência da República, ministro Luiz Dulci, afirmou que o governo só poderá avaliar se haverá mudanças para os trabalhadores depois que o Congresso Nacional analisar o pedido de ratificação da adesão do Brasil à convenção 158 da OIT.
De acordo com Dulci, pelo menos por enquanto, não haverá nenhuma modificação na legislação trabalhista. ?Por enquanto, continua vigorando a legislação que existe. De imediato, não há nenhuma alteração em nada?, garantiu.
Ele disse que ainda não estudou a reivindicação de se reduzir, ou mesmo acabar com a multa rescisória, como defende parte do empresariado brasileiro.