Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomenda ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação por formação de cartel das empresas Holcim do Brasil S.A., Votorantim Cimentos S.A., Camargo Corrêa Cimentos S.A., Cimpor Cimentos do Brasil LTDA., Itabira Agro Industrial S.A., Companhia de Cimento Itambé, além da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (ABESC), da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e seis pessoas físicas.

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As mais de 12 mil páginas e os cerca de 820 mil arquivos eletrônicos que compõem o processo administrativo confirmaram as suspeitas e revelaram a existência de um sofisticado esquema de cartelização do mercado nacional de cimento e de concreto. Esses mesmos setores também estão sendo investigados ou foram condenados em países como Alemanha, França, Reino Unido, Polônia, África do Sul, Paquistão e Egito.

Por meio de reuniões, e-mails e trocas de informações, os participantes do cartel fixavam preços e quotas de produção, dividiam mercados e clientes, coordenavam o controle das fontes de insumo e realizavam operações de trocas de ativos e ações coordenadas de combate a concorrentes que não participavam do cartel.

O processo começou em 2006. Em 2007, foram realizadas operações de busca e apreensão na sede das empresas agora condenadas. Além da multa, a SDE considera necessárias penas de cisão de ativos nos mercados de cimento e concreto, para que a concorrência seja efetivamente restabelecida. A SDE vai instaurar ainda um inquérito setorial para estudar melhor as condições de fornecimento de insumos para o cimento, bem como a adoção de medidas que promovam a entrada de novas empresas no setor.

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O cartel é uma das mais danosas práticas anticoncorrenciais que existem, pois geram prejuízos à concorrência semelhantes aos gerados por monopólios. No caso de um cartel na indústria cimenteira brasileira, esses danos tendem a ser ainda maiores, já que o cimento é um produto indispensável em obras de construção civil e a demanda pelo produto, nas duas últimas décadas, permaneceu aquecida.

De acordo com números da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por exemplo, o cimento representa entre 7% e 9% do custo de uma obra residencial, percentual equivalente ao apontado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em termos de volume, isto equivale a, aproximadamente, 120 quilos de cimento por metro quadrado construído.

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Se condenadas pelo Cade, as empresas podem pagar multa de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo. 

As informações são do Ministério da Justiça.