Após sofrer embargo judicial nos pagamentos relativos aos estudos para os portos, a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) corre risco de não ser integralmente ressarcida por seus planos que balizaram o processo de concessão dos aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG).
Sob acusações de favorecimento e privilégios irregulares do governo federal, a empresa criada por oito bancos em parceria com o BNDES pode ter suspensos reembolsos de R$ 19,14 milhões, considerados “exorbitantes” pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Em parecer assinado pelo procurador Sérgio Caribé, obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, o MP no TCU sugere à ministra relatora Ana Arraes a adoção de uma cláusula suspensiva dos direitos da EBP nos futuros contratos da União com as concessionárias dos aeroportos, cuja licitação deve ocorrer no dia 22 de novembro. O TCU avalia representação da empresa IQS Engenharia contra o processo conduzido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) que selecionou a EBP para realizar os estudos de Galeão e Confins.
A cláusula suspendendo os pagamentos à EBP valeria, segundo recomendação do Ministério Público, até o resultado de um “pente fino” a ser realizado por unidades técnicas do TCU nos estudos e projetos elaborados pela consultoria. O MP considera os levantamentos superficiais, inconsistentes e simplistas. Ele acusa a EBP de ter feito um “encontro de contas” para “maximizar” os valores dos ressarcimentos a serem pagos pelos concessionários. E aponta “orçamento apenas coincidente com valores máximos”.
Custo embutido
Decisão liminar do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto suspendeu, na terça-feira, 12, os pagamentos à EBP por estudos para a concessão de 159 instalações portuárias sob o argumento de que os recursos, embora desembolsados pelos vencedores das licitações, serão “indubitavelmente públicos”, já que “este preço será embutido nas propostas, sem a menor sombra de dúvidas”.
A EBP foi autorizada pela SAC a realizar os estudos em 27 de fevereiro. Mas o MP no TCU acusa privilégio à empresa por informações anteriores à abertura do processo formal de contratação. Houve, segundo Caribé, “desrespeito ao princípio da isonomia” porque a EBP recebeu a primeira autorização da SAC, na Portaria nº 9/2013, em 30 de janeiro. Antes, portanto, que Galeão e Confins fossem incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND).
“A EBP sequer aguardou a inclusão dos dois aeroportos”, afirma Caribé. Segundo ele, a EBP pediu autorização à SAC em 18 de janeiro.
Lucros exorbitantes
Houve “risco de superdimensionamento” dos ressarcimentos à EBP, remunerada por 2,5% sobre cada estudo, limitado a R$ 12,6 milhões, segundo a Portaria 9/13 – o valor foi reduzido depois, pela Portaria nº 71/2013, a R$ 9,52 milhões (Galeão) e R$ 9,61 milhões (Confins).
A SAC, segundo Caribé, adotou “sistemática falha” por permitir “lucros exorbitantes em favor da EBP” em detrimento do interesse público.
“Concessionários terão de reembolsar EBP por estudos que podem ter tido custo bastante inferior para quem os forneceu à SAC.” Os projetos “sequer atenderam plenamente” à Portaria 9/2013, segundo apontou Grupo de Trabalho de Avaliação de Estudos da SAC. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.