A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba realizou na semana passada, entre os dias 26 e 27, a primeira operação de fiscalização para averiguar o cumprimento da determinação judicial que regula a margem de lucro dos postos de combustíveis para a revenda de gasolina e álcool na capital. De acordo com a decisão, os revendedores não podem ter margem de lucro superior a 11% para a venda de gasolina e de 30% para o álcool.
A ação de fiscalização foi coordenada pelo Ministério Público e realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Delegacia do Consumidor (Delcon), Receita Estadual e Corpo de Bombeiros. Foram vistoriados 20 postos.
Entre os postos fiscalizados, oito foram autuados por estarem praticando margem de lucro superior ao judicialmente estabelecido. O gerente de um dos estabelecimentos, localizado no Tatuquara, foi inclusive encaminhado à Delcon para lavratura de termo circunstanciado pelo cometimento, em tese, de crime de desobediência.
Os demais postos, por falta de documentação necessária para referida aferição, no momento da fiscalização, foram intimados a apresentarem os documentos que comprovam o cumprimento da determinação judicial ao Ministério Público. Por conta de outras irregularidades, os agentes da Receita Estadual e Secretaria Municipal de Urbanismo também interditaram um posto em Santa Felicidade.
Segundo o promotor de Justiça, João Henrique Vilela da Silveira, responsável pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a fiscalização segue em andamento, enquanto vigorar a referida decisão judicial. ?Para garantir a efetividade do trabalho, porém, não divulgaremos, data, horário ou posto revendedor a ser verificado. Lembramos ainda que todos os infratores estão sujeitos à multa diária de R$ 10 mil, consoante também determinado pela decisão judicial?, afirma.