A concessão de cartão de crédito com desconto de parcelas mínimas em folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, para a amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos é questionada pelo Ministério Público Federal no Paraná. O procurador regional dos direitos do cidadão, Sérgio Cruz Arenhart, expediu ?recomendação? ao Unibanco para que a concessão de crédito com débito em folha seja feita mediante o desconto integral do valor concedido ao cliente e que somente seja feito o débito da parcela mínima no caso de requisição expressa do consumidor. Além disso, Arenhart recomenda que o banco esclareça as condições de contrato e que conceda o crédito de acordo com as capacidades e possibilidades sócio-econômicas de cada cliente.

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A ?recomendação? teve origem com a apuração da denúncia de um catador de papel aposentado, semi-analfabeto e sem qualquer patrimônio, que recebeu a oferta de um cartão de crédito do Unibanco. O aposentado afirma que o banco ofereceu o cartão, mas não explicou adequadamente que o débito automático seria feito apenas sobre a parcela mínima, e não pelo total valor utilizado, o que acabou induzindo o cliente a erro, ?uma vez que este pensa estar sendo debitado todo o crédito que lhe fora concedido.?

O MPF explica que os serviços de crédito oferecidos a aposentados e pensionistas são contratos padrão, de adesão, não-passíveis de discussão e modificação. Por isso, muitas vezes, apesar de explicados, não são compreendidos pelos clientes – considerados ?partes hipossuficientes, submetidas ao poderio econômico do agente financeiro e que não compreendem exatamente os termos do contrato de fornecimento de crédito.? Para Arenhart, a falta de explicação clara e acessível dos contratos, bem como a imposição de que a regra geral é somente o desconto da parcela mínima e não do total de crédito concedido, constituem ofensa ao direito básico de informação, conforme reza o Código de Defesa do Consumidor.

Informação e créditos incompatíveis

O procurador destaca ainda que é um direito do consumidor ser informado, no momento da celebração do contrato, do valor dos juros que incidem sobre o crédito concedido – o que não aconteceu no caso do aposentado, uma vez que tal informação é oferecida somente mediante ligação para central de atendimento ou no recebimento da fatura mensal.

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Além disso, comenta que os bancos têm oferecido créditos muito superiores aos valores dos benefícios recebidos mensalmente pelos aposentados e pensionistas do INSS e que ?este crédito é condicionado a juros muito altos (no caso do presente procedimento são de 11% ao mês), o que torna praticamente impossível o pagamento do crédito disponibilizado e utilizado pelo cliente.? (MPF)