Ministério Público do Rio repassa inquérito contra Eike para órgão federal

Após a 4ª Delegacia de Polícia Civil do Rio ter instaurado inquérito para apurar suposto crime de estelionato pelo empresário Eike Batista no ano passado, o Ministério Público (MP) Estadual do Rio remeteu o caso ao Ministério Público Federal (MPF) por entender que a atribuição no caso cabe ao órgão federal. Além disso, entendeu que não se trata de suposto crime de estelionato.

De acordo com documento do MP, investidores da petroleira fundada por Eike, a OGX, apresentaram a denúncia por se sentirem lesados patrimonialmente e ludibriados por Eike, que era acionista controlador e presidente do conselho de administração da empresa.

A notícia-crime foi elaborada em abril do ano passado e o inquérito policial foi instaurado no mesmo mês. “O grupo de minoritários noticiou o crime e trouxe as provas, entre elas comentários de Eike em redes sociais. Após fazer a análise, entendi que se tratava de crime de estelionato”, afirmou o delegado titular da 4ª DP, Cláudio Vieira de Campos.

O delegado afirmou ainda que intimou Eike a prestar depoimentos “duas ou três vezes”, mas ele não atendeu aos pedidos. “Remeti o caso ao Ministério Público Estadual e fui informado há cerca de dez dias que o caso foi para o MPF”, disse o delegado. O MP confirmou que remeteu o caso ao MPF.

Segundo a notícia-crime, os minoritários disseram que foram induzidos a erro por Eike ao comprarem ações da companhia. “Em determinado período de tempo, no mínimo entre 2012 e 2013, o referido acionista controlador (Eike) supostamente passou a iludir seus investidores, induzindo-os em erro, na medida em que distanciou-se da observância de regras de governança corporativa, deixando de esclarecer de forma transparente que os campos de petróleo de responsabilidade da referida sociedade anônima não teriam o aviamento desejado e propalado quando da atração dos investidores”, diz o documento. Entre os campos de petróleo citados estão Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia, na Bacia de Campos.

O MP informou que, apesar de numa análise preliminar se fazer presente a justa causa, não parece ter havido crime de estelionato. “Até porque, apesar de ter havido uma conduta ardilosa, fraudulenta, tendo causado prejuízos patrimoniais, verifica-se que há tipos penais mais específicos, relacionados com o mercado de capitais”, afirma o promotor de Justiça Cláudio Calo Sousa, no documento em que rejeita a atribuição estadual.

De acordo com o promotor, os delitos que teriam sido praticados, ao lesarem o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, acabam sendo da esfera federal e não da esfera estadual.

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