Ministério das Comunicações define uso da faixa de VHF Alto para radiodifusão

O Ministério das Comunicações determinou que a faixa compreendida entre as frequências 174 MHz e 216 MHz (VHF Alto) será utilizada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, por consignações da União e outorgas integrantes dos sistemas de radiodifusão público, privado e estatal. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o texto, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia analógica continuará a ser executado nessa faixa apenas antes dos prazos já definidos pelo governo para desligamento analógico, que vão do fim deste ano até 2018, variando por localidades.

A portaria ainda determina que canais públicos, como do Poder Executivo ou de Educação e Cultura, terão preferência no uso da faixa de VHF Alto nos municípios onde houver inviabilidade técnica de atribuição de outros canais utilizados para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital.

O Ministério das Comunicações, respeitando a preferência dos canais públicos, realizará chamamentos públicos, por município, para mapear potenciais entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital na faixa de VHF Alto. “A resposta ao chamamento público não configura qualquer direito adquirido ou preferência à nova outorga”, ressalva o texto.

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