O Ministério da Agricultura está definindo Padrões de Identidade e de Qualidade (PIQs) que serão exigidos para o lançamento de novos sucos no mercado. Em nota, a pasta diz que sucos de graviola, cereja, groselha, framboesa, kiwi, carambola, lichia, bacuri e buriti terão regras.
Até então, esses sabores de frutos considerados exóticos ou tropicais estavam disponíveis apenas nos cardápios de lanchonetes e de restaurantes que utilizavam as próprias frutas ou polpas para produzir o suco. “Com o pedido de industrialização, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal- DIPOV, elabora os parâmetros analíticos para identificação dos referidos sabores. Cada produto, possui um PIQ específico a depender de uma série de características próprias da fruta que dá origem ao suco”, explica.
De acordo com Fábio Fernandes, diretor do DIPOV, uma proposta de portaria está sendo encaminhada à Consultoria Jurídica do ministério devendo ser publicada em até 30 dias.
Assim que houver a publicação, o setor privado terá prazo para adequação da rotulagem, acrescentou o coordenador do Departamento de Vinhos e Bebidas do Ministério, Helder Moreira Borges.
Hoje, três tipos de bebidas têm normas conforme o teor de matéria-prima que contêm. Para ser considerada refresco de determinada fruta a bebida deve ter teor mínimo é de 10% de suco natural; os néctares têm de 30% a 50 % de suco, podendo, também neste caso, como no refresco, ter adição de águas. Já o suco deve ser puro.