Minirreforma tributária aumenta o PIS/Pasep

Brasília

(das agências) – A mudança na legislação do PIS/Pasep, que tem o objetivo de eliminar a cobrança em cascata do tributo sobre a cadeia produtiva nacional, vai elevar a alíquota do imposto de 0,65% para 1,65% a partir de primeiro de dezembro. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, justificou, ontem, a elevação da alíquota como forma de não haver perda da arrecadação. A receita anual relativa ao PIS, atualmente, é de R$ 10 bilhões.

A regra tem exceções. Estão de fora da nova forma de tributação todos aqueles setores em que a cobrança do PIS/Pasep já ocorre de forma monofásica, ou seja, em apenas uma das pontas da cadeia ou que têm um regime especial. Estão abrangidos na exceção setor de combustíveis, cosméticos, farmacêuticos, automóveis, setor financeiro, contribuintes optantes pelo Simples, tributados pelo lucro presumido, cooperativas. Esses setores continuarão com alíquota de 0,65% do tributo. A cobrança do PIS/Pasep incide, até hoje, sobre o faturamento bruto das empresas. Com a medida, ela passará a incidir sobre o valor agregado, ou seja, sobre o que a empresa acrescentou àquele insumo comprado.

O mecanismo funcionará com base em créditos tributários. Ou seja, as empresas poderão deduzir da base de cálculo do imposto do produto a ser vendido tudo aquilo relativo ao imposto incidente sobre os insumos adquiridos, despesas financeiras decorrentes de empréstimos, máquinas e equipamentos, aluguéis de prédios, energia elétrica consumida e bens e serviços utilizados na fabricação do bem. Haverá um tratamento diferenciado na concessão desses créditos tributários para o setor de agroindústria. Quando ela adquirir uma embalagem, consumir energia, combustíveis, poderá ser feita a dedução dos créditos tributários integralmente. No entanto, com relação aos insumos, haverá um tratamento diferenciado. Se a agroindústria comprar o insumo de cooperativas, ela poderá assumir integralmente o crédito do PIS/Pasep relativo ao insumo. No entanto, se comprar de pessoa física, o crédito será presumido, ou seja, fictício.

A Receita Federal fixou em 70% o crédito a ser deduzido de matérias-primas compradas de pessoas físicas. Para evitar a omissão da renda por parte da pessoa física ou o superfaturamento da operação, a Receita vai exigir que o vendedor do insumo para a agroindústria pague o Imposto de Renda relativo à venda. Esse imposto será retido na fonte pela agroindústria. Com relação aos insumos ou equipamentos importados, não será possível utilizar o crédito tributário. É que o produto importado não paga PIS/Pasep. Para equalizar o tratamento com o produto nacional, esse insumo não vai gerar crédito tributário. “Assim estabelece isonomia entre o importado e produto doméstico?, disse Maciel.

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