Produto é sensível à ocorrência de geadas.

A Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura publicou ontem no Diário Oficial da União, as Portarias n.ºs 23, 24 e 25, que definem condições para reduzir riscos ao plantio da cultura de milho não-irrigado nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determinando os tipos de solos, condições climáticas, localidades e épocas propícias para o plantio da cultura. O objetivo do Zoneamento Agrícola é reduzir perdas decorrentes de adversidades climáticas na produção.

As duas maiores preocupações em relação ao cultivo do milho não-irrigado nos estados do sul são os recursos hídricos e a ocorrência de geadas. O zoneamento agrícola faz parte do projeto “Redução de Riscos Climáticos na Agricultura”, que procura viabilizar soluções tecnológicas para reduzir os riscos climáticos na agricultura, orientando o crédito e o seguro agrícola.

A lista completa de municípios, de cada um dos estados, indicados para o plantio, assim como as épocas e condições mais adequadas, estão no anexo da portaria no Diário Oficial da União, disponível em www.agricultura.gov.br, na seção “Legislação”.

Incentivo

Desde que foi criado, em 1996, o Zoneamento Agrícola faz parte das diretrizes do Programa Nacional de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Este instrumento de política agrícola é um seguro instituído para cobrir as operações de crédito rural de custeio em casos de ocorrência de fenômenos naturais, além de garantir a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essa razão.

Ele constitui também em um importante instrumento de apoio à política agrícola do governo federal. Os produtores devem seguir os indicativos do zoneamento agrícola para que suas lavouras possam ser enquadradas no Proagro.

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