A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira regras para reduzir barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100KW de potência, e a minigeração, de 100KW a 1MW, a partir de fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada).
A norma cria o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. Pelo sistema, a unidade consumidora produzirá energia e o que não for consumido internamente será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes.
Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura, de modo que o consumidor saiba o saldo de energia e tenha controle sobre a sua fatura. Órgãos públicos e empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.
Conforme as regras, o consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.
Além disso, as distribuidoras terão até 240 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores, tendo como referência a regulamentação vigente, as normas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.
A Aneel destaca que a chamada geração distribuída pode trazer uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como a economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.
Descontos
A Aneel também aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) para usinas de até 30MW que utilizarem a fonte solar.
Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto de 80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da usina e após esse período o desconto será reduzido para 50%. Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o desconto de 50% nas tarifas.