Micro e pequenas empresas têm até terça-feira para aderir ao Simples Nacional

Brasília – Terça-feira (31) é o último dia para os micro e pequenos empresários aderirem ao Simples Nacional ou Supersimples, como ficou conhecido. O formato unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). As empresas que estavam no antigo Simples Federal e não tinham débitos tributários passaram automaticamente para o novo regime. Quem perder o prazo pode ingressar no sistema depois, mas vai ter as vantagens apenas a partir de janeiro.

A Receita Federal ampliou os prazos para a regularização de débito dos empresários que quiserem entrar no Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Com o parcelamento especial, os débitos da micro e pequenas vencidos até 31 de janeiro de 2006 podem ser divididos em até 120 meses, mas o empresário terá que solicitar esse parcelamento também até o dia 31 de julho. Os débitos ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados em 60 meses até 31 de outubro de 2007.

De acordo com o Sebrae, a maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos com a integração proposta pelo Supersimples. A redução média será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50% dependendo do estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Supersimples a redução poderá ser de até 80%.

A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também permitiu que 14 categorias de serviços que não podiam se beneficiar do Simples Federal, passaram a ser contempladas pelo Supersimples. Segundo o Sebrae, a estimativa é que entre 200 mil e 300 mil empreendimentos de setores como contabilidade, informática, construção civil, vigilância, limpeza, escolas de línguas e academias, venham a aderir ao novo regime tributário.

Os empresários interessados em entrar no novo regime devem entrar no site da Receita Federal e preencher o formulário de adesão. Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro, o Simples Nacional entrou em vigor no dia 1º de julho.

De acordo com a Receita Federal, foram recebidos até quinta-feira (26) 1.281.644 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1.112.977 têm pendências fiscais, 76.649 tiveram indeferimento por problemas cadastrais e 81.046 tiveram deferimento imediato por não terem problemas cadastrais ou fiscais. Há ainda 10.972 novas empresas aguardando análise dos Estados e municípios. Cerca de 1,3 milhão de empresas passaram automaticamente do sistema antigo para o Supersimples.


Simples Supersimples
Recolhimento de tributos No antigo Simples, haveria apenas o recolhimento simplificado dos tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são pagos à União. A principal inovação do Supersimples é a unificação dos sistemas diferenciados de recolhimento de impostos da União, dos estados e municípios. Nesse sistema, está incluído o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é municipal.
Alíquotas No Simples Federal havia três tabelas de tributação ? para a indústria, para o comércio e para serviços ?, com alíquotas que variavam de 3% a 18,9% nos tributos federais, fora o ICMS e o ISS. Com o Supersimples, passam a vigorar cinco tabelas: uma para o comércio (alíquotas de 4% a 11,6%); outra para indústria (4,5% a 12,1%); e mais três para o setor de serviços ? a primeira para atividades que já eram contempladas pelo Simples (alíquotas de 6% a 17,4%), outra para os grupos que poderão aderir ao novo sistema (4,5% a 16,85%, sendo que terão de continuar a recolher 20% do INSS sobre a folha de pagamento), e a terceira para parcela específica dos novos grupos, como imobiliárias e escritórios de contabilidade (6% a 18,5%).
Abertura de empresas Era preciso ter vários números de identificação (inscrição estadual,inscrições municipais,CNPJ, entre outros) Haverá um único número baseado no CNPJ. A regulamentação ainda depende de convênios da junta comercial com a Receita Federal.
Parcelamento de débitos Os optantes pelo Simples não podiam parcelar seus débitos, salvo se autorizados por lei específica. Com o Supersimples, está previsto um parcelamento específico para as micro e pequenas empresas em até 120 meses.
Exportações As empresas optantes pelo Simples eram tributadas sobre a sua receita, inclusive a resultante das exportações. No Supersimples não há incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por micro e pequenas empresas.

Fonte: Receita Federal e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

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