Após a determinação da Justiça Federal, que mandou liberar o tráfego nas rodovias de Minas Gerais, os caminhoneiros começaram a liberar a Fernão Dias na manhã desta quarta-feira, 25. Porém, até esta tarde o trânsito ainda seguia lento em alguns pontos onde pela manhã o congestionamento chegou a 20 quilômetros.
Em Minas, a Polícia Rodoviária Federal foi logo cedo para os locais de bloqueio da Fernão Dias nos municípios de Lavras (MG), Santo Antônio do Amparo (MG) e Perdões (MG) visando abrir por completo as pistas, que estavam parcialmente interditadas pelos caminhões.
Por volta das 13h15 eram registrados 16 quilômetros de congestionamento no quilômetro 513 da rodovia, na região de Igarapé (MG), para quem seguia sentido a São Paulo. Muitos caminhoneiros também continuavam parando às margens da pista já sinalizando a possibilidade de novas manifestações. Também na Fernão Dias, no fim da manhã, o tráfego foi liberado em Frei Inocêncio (MG).
O fim dos bloqueios não tem ocorrido em Minas Gerais nas estradas que não estão sob jurisdição federal. Em Divinópolis (MG), o protesto continuava nesta tarde na BR-494 envolvendo cerca de 400 caminhoneiros que chegaram a queimar pneus no meio da pista. Na região já é registrada falta de combustível nos postos. A Polícia Militar, que informou não ter recebido a decisão que manda desbloquear as rodovias, ainda tentou negociar com os manifestantes, porém, sem êxito.
Na MG-050 também há sinais de protestos em alguns trechos, um deles em São Sebastião do Paraíso (MG), no sul do Estado. A decisão judicial que manda desbloquear as rodovias foi proferida pela 14ª Vara Federal e prevê multa de R$ 5 mil para os motoristas em caso de descumprimento e R$ 50 mil para as entidades envolvidas.
Ainda não foram registrados confrontos nas rodovias mineiras. Mas, em nota, a Polícia Rodoviária Federal informou que monitora a situação e que a “atuação em cada ponto de bloqueio segue protocolos internacionais de controle de distúrbios civis, iniciando-se com contato e negociação”. Esclareceu ainda que “para os casos onde seja necessário, o uso da força para restabelecimento do fluxo rodoviário foi autorizado formalmente pelo Ministério da Justiça”.