O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o site de comércio eletrônico Mercado Livre a indenizar um cliente que ‘vendeu’ um produto, mas não recebeu o pagamento. A transação foi fraudada por um falso comprador, após falha no sistema. O cliente deverá receber R$ 12.630 por danos materiais.

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No início de 2010, o cliente anunciou a venda de um “Grupo Gerador de Energia 335 Kva” no site. Após receber um e-mail confirmando o pagamento, ele enviou o produto. A mensagem, no entanto, era falsa.

“Observa-se que a pessoa cadastrada no site demandado utilizou-se de um e-mail falso, confirmando o depósito de valores, o que levou o autor a remeter o produto”, diz a sentença. “Entendo que a pessoa responsável pelo ilícito somente chegou até o autor graças ao serviço disponibilizado pelo requerido/apelado, o qual, inclusive, tinha a mesma em seus cadastros, agora, ao que parece, excluída em face de irregularidades cometidas.

O desembargador Norival Santomé explicou que “a questão da venda de produtos pela internet, ante a instabilidade da relação e a multiplicidade de possibilidades de fraude é algo preocupante, tanto que estão se sucedendo pedidos semelhantes ao ora em análise por todos o País”. Segundo ele, o falso comprador entrou em contato com o dono do produto graças ao serviço disponibilizado pelo site, “o qual lucra valores significativos e até por isso deve responder quando o sistema mostra-se falho”, além do que ele contratava a ferramenta “mercadopago”, para lhe oferecer maior segurança nas transações.

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O Mercado Livre afirmou que vai pagar os danos materiais e informou que “investe continuamente para manter sua plataforma de compra e venda em excelentes padrões de segurança para as transações”. De acordo com a empresa, quando uma negociação entre comprador e vendedor se dá em condições irregulares por causa de uma das partes, realiza uma análise para mediar o conflito.

“Reforçamos, no entanto, que todo usuário deve adquirir hábitos seguros ao usar qualquer site comercial na Internet, tais como utilizar sistemas de pagamentos seguros, trocar suas senhas regularmente, evitar abrir e-mails suspeitos, entre outros. O caso ocorreu anteriormente à aprovação da lei que instituiu o Marco Civil da Internet, que deixa bem clara a ausência de responsabilidade do provedor de aplicação, como é o caso do MercadoLivre, nessas situações.”

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