Medida Provisória zera PIS e Cofins em aerogeradores

O governo federal editou a Medida Provisória 656, que zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 08, também dispõe sobre vários outros temas, como a prorrogação de benefícios tributários para empresas e a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira com importação não autorizada.

Entre os benefícios prorrogados, a MP estende até 2018 incentivos da chamada Lei do Bem, voltada para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, estende também até 2018 crédito presumido de IPI na compra de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de produtos, e estende até 2019 a dedução de IR referente à contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória.

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