A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 638, que modifica a lei que criou em 2012 o Inovar-Auto, programa de incentivo tributário ao setor automotivo do País. Uma das modificações refere-se a condições obrigatórias à habilitação das empresas.
Para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e o dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e de capacitação de fornecedores, que devem ser realizados pelas montadoras como condições de habilitação ao programa, o novo texto especifica que “serão considerados realizados no País os dispêndios com a importação, para utilização em laboratórios, de: softwares sem similares nacionais; e equipamentos e suas peças de reposição, sem similares nacionais”. O texto ainda explica que essas peças de reposição são aquelas adquiridas juntamente com o equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do equipamento.
Outra determinação vinda com as modificações diz que, “com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”. “O desenvolvimento sustentável da indústria refere-se ao aumento do padrão tecnológico dos veículos, especialmente, quanto à segurança veicular e a emissões veiculares”, complementa a MP.
A omissão na prestação das informações, cita o texto, acarretará aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor das operações de venda referidas. Já a prestação de informações incorretas sujeitará o fornecedor à multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido. A íntegra da Medida Provisória 638 está publicada na edição desta segunda-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU).