economia

Medida Provisória institui nova taxa TLP para contratos do BNDES a partir de 2018

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 777/2017, que cria uma nova taxa de juros para remunerar os contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A nova taxa, denominada Taxa de Longo Prazo (TLP), já foi anunciada em março pelo governo. A TLP nos contratos do BNDES começará a valer em 2018, conforme a MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27.

A MP diz que “os recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), quando aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018, serão remunerados, pro rata die, pela Taxa de Longo Prazo (TLP), apurada mensalmente, composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e pela taxa de juros prefixada, estabelecida em cada operação.

A TLP será calculada de acordo com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será recolhida aos fundos pelo BNDES nos prazos legais estabelecidos, limitada a 6% ao ano, capitalizada a diferença.

A MP ainda autoriza a União a repactuar as condições contratuais dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, que tenham a TJLP como remuneração, com o objetivo de adequar a remuneração dos financiamentos às novas regras da Medida Provisória.

Entre vários outros pontos, a MP também autoriza a União a equalizar as taxas dos empréstimos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, que financia a aquisição, modernização, reparo e equipagem de embarcações pesqueiras.

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