O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (2), em edição extraordinária, a Medida Provisória (MP) número 425, de 30 de abril, que trata da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas resultantes da venda de álcool combustível. A MP altera artigos de outra medida provisória – a de número 413, de janeiro de 2008. A Receita Federal ainda não forneceu explicações sobre o teor e as implicações das alterações contidas na MP 425.
Em meados do mês passado, um acordo fechado entre representantes do setor sucroalcooleiro e as distribuidoras de combustíveis permitiu alterar a concentração tributária do PIS/Cofins nas usinas, proposta pela Medida Provisória 413. O acordo foi selado pela União da Indústria da cana-de-açúcar (Unica) e o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom).
Pelo acerto, em vez do proposto inicialmente na MP 413, de que 100% da cobrança do PIS/Cofins ficasse concentrado nas usinas, esta cobrança ficaria 40% concentrada nas usinas e 60% nas distribuidoras. Anteriormente, a cobrança incidia 25% sobre usinas e 75% sobre as distribuidoras.