O governo regulamentou hoje uma parte das medidas de incentivo ao financiamento privado de longo prazo, anunciadas em dezembro do ano passado. Decreto publicado no Diário Oficial da União regulamenta a redução do Imposto de Renda (IR) incidente nos rendimentos de debêntures emitidas por Sociedade de Propósito Específico (SPE) de projetos de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Para ter o benefício tributário, os projetos têm que ser considerados prioritários pelo governo federal. Caberá a cada ministério setorial definir quais são os projetos prioritários para que as suas debêntures possam ser enquadradas no benefício fiscal.

O decreto, publicado hoje, regulamenta justamente as condições para a aprovação dos projetos de investimentos prioritários. Pelo decreto, são considerados prioritários os projetos de investimento que visem a implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização dos setores de logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações; radiodifusão; saneamento básico e irrigação.

Os projetos prioritários devem ser geridos e implementados pela SPE constituída para esse fim. A SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado. Caberá à SPE interessada na implementação do projeto submetê-los à aprovação do ministério setorial responsável.

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A submissão do projeto para análise setorial será realizada mediante apresentação de formulário próprio. Depois de aprovado o projeto, o Ministério terá que publicar uma portaria disciplinando os requisitos mínimos para a aprovação do projeto como prioritário e a forma de acompanhamento de sua implementação.

Pela nova legislação, nos casos das debêntures relativas a projetos de infraestrutura, o IR cai a zero para pessoa física e para 15% para pessoa jurídica. Para os estrangeiros, o IR é zero. As debêntures têm que ter prazo longo e taxa prefixada ou indexada a índices de preços.

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