Em 2004, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) ajudou a resolver, através das mediações individuais e coletivas, mais de 50% dos problemas entre empregado e empregador. No ano passado, o órgão realizou mais de 3,4 mil mediações individuais, obtendo êxito em 52% dos casos acordados. Já nas mediações coletivas, foram atendidos 770 casos, destes cerca de 70% tiveram acordo entre as partes envolvidas. Ao todo, mais de 500 mil trabalhadores foram envolvidos por meio das mediações coletivas.

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Em 2005, até o mês de abril, a DRT já realizou 970 mediações individuais e 250 mediações coletivas. Dessas, 169 tiveram acordos e nas individuais 525 obtiveram êxito. Segundo o agente administrativo da Seção de Relações do Trabalho (Seret) da DRT, Marcelo Lourenço, o órgão tem um papel fundamental nas mediações. ?A DRT consegue resolver a maioria dos problemas de forma mais rápida e eficaz, sem que seja necessário o Tribunal do Trabalho?, comenta. Nesse ano, foram atingidos mais de 197 mil trabalhadores.

Mediação

A mediação é a intervenção de um terceiro, no caso a DRT, que ajuda no entendimento dos interesses entre as partes convencionadas – trabalhadores que reclamam das empresas. Na mediação individual os assuntos tratados envolvem diretamente um trabalhador e uma empresa, já na mediação coletiva são atendidos sindicatos, que representam os trabalhadores, e empresas.

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De acordo com Lourenço, após as mediações, são elaboradas atas de reunião que podem apresentar um resultado positivo ou negativo. Caso seja positivo, informam-se as condições que ficaram estabelecidas entre as partes. Se forem negativas, descreve-se as causas e motivos do conflito. ?Nesse caso, o sindicato ou o trabalhador pode usar o documento para pedir uma fiscalização, na Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) da DRT, ou entrar com algum recurso na Justiça do Trabalho?, afirma.

As mediações coletivas também podem ajudar a resolver os casos de convenções coletivas – sindicato patronal e laboral ajustam detalhes diferenciados, como se fosse uma lei específica para determinada profissão – ou acordos coletivos – quando o sindicato dos trabalhadores reúne-se somente com uma empresa para determinar essas normas diferenciadas. Mas, segundo o agente administrativo, esses casos geralmente não chegam à DRT.

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Em 2005, foram registradas 234 convenções e 699 acordos. ?Sindicatos e empresas, na maioria das vezes, resolvem entre eles as situações envolvendo convenções e acordos coletivos?, comenta. Segundo dados da Seret as mediações geralmente acontecem pelo não cumprimento em primeiro lugar da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalhador, depois das convenções coletivas e por fim dos acordos coletivos.

Para conseguir uma mediação coletiva, o requerente (sindicato) tem que levar a Seret um requerimento constando o nome do requerido (empresa) e o motivo do encontro. A DRT marca o dia e horário da mediação e entrega um documento a um representante do sindicato para levá-lo até a empresa, que assina um recibo comprovando o recebimento. Caso a empresa não apareça, uma ata é elaborada e anexada ao recibo, que o sindicato tem que apresentar no dia da mediação.

Já para agendar uma mediação individual, o trabalhador deve comparecer ao plantão da DRT. Um auditor fiscal do Trabalho vai analisar a reclamação, depois o trabalhador é transferido ao setor de conciliação individual, no qual será marcada uma data para a mediação e será enviado ao empregador ou empresa o dia do encontro, como no caso da mediação coletiva. Lourenço lembra que no caso de mediação individual o processo é um pouco mais lento. ?A demanda de trabalho na conciliação individual é muito maior que na coletiva, por isso o processo demora mais?, diz.