Malha fina alerta para quem deve retificar declaração

O sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda exercício 2005, liberado para consulta no dia 9 e para retirada do dinheiro no dia 15, provocou forte movimentação dos contribuintes que ficaram na mão do leão. Desde o dia 9 até sexta-feira, mais de 55 mil contribuintes retificaram declarações, de acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. São contribuintes que, mesmo involuntariamente, cometeram algum erro no preenchimento da declaração e ficaram presos na malha fina da Receita Federal.

Quem estiver nessa situação e quiser verificar eventuais pendências deverá consultar, na página da Receita na internet, o extrato de processamento da declaração. Para isso, basta clicar no link Serviços, seguido de Extrato de Processamento de Declarações -DIRPF. Aparecerá a tela IRPF -Extrato Simplificado, que deve ter os espaços preenchidos com o número do CPF do contribuinte e o número do recibo de entrega da declaração. Passo seguinte é clicar na palavra Consulta que surge uma lista com as três últimas declarações entregues. Depois é só clicar na linha da declaração cujo número do recibo foi informado para que se tenha o extrato simplificado do processamento, e um texto com explicações sobre o motivo da retenção do documento.

De acordo Adir, entre os motivos mais comuns que levam o contribuinte à malha fina estão a omissão de segunda ou terceira fonte de renda, como a de trabalho informal ou aluguel, de rendimentos de dependentes, aumento do valor de pagamentos dedutíveis, como gastos com saúde.

Ao tomar conhecimento dos possíveis motivos que o levaram para as garras do leão, o contribuinte deverá pegar a cópia da declaração e os demais documentos para conferir os dados informados, e verificar os erros eventualmente cometidos. Se constatar que todas as informações estão corretas e tiver todos os documentos que comprovam rendimentos e despesas dedutíveis, poderá relaxar e torcer para que o valor da restituição apurado na declaração venha nos primeiros lotes residuais que, serão liberados a partir de janeiro. Mas é bom, lembrar que em alguns casos a declaração fica retida por até cinco anos.

Retificação

O contribuinte que apurar irregularidades ao fazer a revisão corre o risco de ficar sem defesa caso seja chamado a prestar esclarecimentos perante a Receita. Para evitar constrangimentos, o mais indicado é fazer uma declaração retificadora, que substitui a entregue anteriormente. Se sair da condição de credor para a de devedor precisa fazer recolhimento do imposto com os acréscimos legais, multa de 0,33% por dia de atraso até o limite 20%, mais a variação da taxa Selic acumulada a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês de pagamento.

Embora seja frustrante deixar de ser credor para se tornar devedor, pior que isso é ser flagrado pelo leão e ter lançado, sobre o valor do imposto apurado uma multa de ofício que pode variar de 75% a 150%, sem contar os juros de mora. A entrega da declaração retificadora cancela a anterior e substitui a multa de ofício sobre eventual imposto pela demora, limitada a 20%. Ao refazer o documento, o contribuinte deve assinalar, no quadro indicado, que a declaração é retificadora. O envio deve ser feito pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregue em disquete em uma unidade da Receita Federal.

Ainda que a declaração já tenha sido processada, todos os documentos devem ser guardados por mais de cinco anos. É que a Receita costuma fazer revisão dos dado à procura de alguma irregularidade.

É possível adotar medidas para reduzir o IR em 2006

Faltam apenas duas semanas para o término do ano, mas ainda há tempo suficiente para que o contribuinte tome iniciativas para pagar menos imposto em 2006. Para começar, deve organizar a papelada com os dados que vai usar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005. Feitas as contas preliminares, é hora de preparar um planejamento tributário para ver se não convém antecipar para este mês o pagamento de alguns gastos dedutíveis. São providências que podem levar à redução do imposto a pagar em 2006, ou ampliar a restituição.

O imposto retido na fonte mês a mês é uma antecipação do que será cobrado no ano seguinte na declaração. A diferença a pagar ou a restituir é o resultado do acerto de contas que junta todas as receitas e deduções em um único documento.

O contribuinte deverá verificar, antes de tudo, se vai preencher a declaração no formulário simplificado ou no completo. No modelo simplificado, todas as despesas dedutíveis são substituídas por um desconto padrão de 20% da renda bruta até o limite de R$ 10.340,00. Mas, se uma simulação prévia da declaração indicar que os gastos dedutíveis podem ser elevados acima de R$ 10.340,00, o formulário completo passa a ser o mais interessante.

Ao simular a declaração, o contribuinte precisa somar todas as receitas tributáveis obtidas no ano de 2005, comprovadas com holerites, recibos, etc. Do valor total devem ser subtraídas as deduções, como gastos com médicos, dentistas, hospitais, etc. (sem limite de valor), escolas (até R$ 2.198,00 por dependente, além do próprio contribuinte), contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) integral e despesas do livro-caixa, no caso de profissional liberal. Cabe ainda a dedução de R$ 1.404,00 para cada dependente. Em plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), o desconto está limitado a 12% da renda bruta.

O valor obtido após as deduções deve ser levado à tabela anual do IR. Rendimentos de até R$ 13.968,00 estão isentos. A partir de R$ 13.968,01 até R$ 27.912,00 serão submetidos à alíquota de 15%, com dedução de R$ 2.095,20 do resultado; acima de R$ 27.912 00, à alíquota de 27,5% e dedução de R$ 5.584,20. Para chegar ao imposto a pagar ou a restituir, basta subtrair do valor devido o valor retido na fonte.

Os erros mais comuns

Omissão – O contribuinte omite uma segunda ou mais fontes pagadoras, como rendimento de trabalho informal e de aluguel.

Majoração – Aumento do valor desembolsado com despesas dedutíveis, como as correspondentes à educação e contribuição à previdência privada.

Saúde – Como despesas com saúde podem ser descontadas integralmente, muitos contribuintes declaram pagamento a médicos dentistas ou hospitais, mesmo sem ter o recibo correspondente a esses serviços

Dependentes – Um erro comum, segundo a Receita, é a inclusão de um dependente para usar o limite de dedução e a omissão dos respectivos rendimentos tributáveis que esse dependente recebe.

Pensão alimentícia – Muitas vezes o contribuinte recebe pensão alimentícia para si ou para os dependentes, mas não inclui o valor na declaração.

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