São Paulo (AE) – O Makro Atacadista está obrigado pela Justiça a garantir o acesso à rede de lojas a todo e qualquer consumidor. Está proibido de restringir o acesso às compras apenas aos clientes portadores do ?Passaporte Makro?, como vinha acontecendo, bem como de impor limites para a aquisição de produtos ou serviços. No caso de descumprimento, o Makro Atacadista pagará multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é da juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucci, da 12.ª Vara Cível da capital. Ela concedeu liminar numa ação civil pública proposta contra a empresa pela Promotoria de Justiça do Consumidor. A promotoria acusa o Makro Atacadista de violar o Código de Defesa do Consumidor visando ?selecionar sua clientela?. Assim, os que não possuem o passaporte eram barrados mesmo que se propusessem a pagar à vista, em moeda corrente nacional.
Além disso, segundo a Promotoria, a empresa vinha impondo aos consumidores limite quantitativo mínimo para a compra de determinados produtos. A promotoria contesta a alegação do Makro de que é uma empresa atacadista, que não tem por objetivo a venda para o consumidor final.
Sustenta que as lojas Makro, segundo seus próprios estatutos, atuam na distribuição e comércio do tipo atacadista ou varejista, estando, em conseqüência, sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.