A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual lançam, na próxima terça-feira (15), mais dois serviços pela internet: a inscrição no Cadastro de Contribuintes e a emissão da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Com os novos serviços, empresários e contadores precisarão se deslocar cada vez menos às repartições da Receita Estadual.
Ambos os serviços estarão disponíveis na página da Agência de Rendas Internet, cujo endereço é www.fazenda.pr.gov.br. A inscrição no Cadastro poderá ser feita pela rede de computadores a partir do dia 21, enquanto a emissão da AIDF pela internet estará autorizada a partir da própria terça-feira.
Lançada há dois anos, AR Internet oferecia, no início, somente 18 opções aos contribuintes. Somando-se a inscrição no Cadastro e a emissão da AIDF, hoje são 70 os serviços ofertados. Até o final deste ano, o total de acessos na página deverá chegar a 3.750 milhões.
Evolução
Na página da AR Internet, o contribuinte terá todas as informações necessárias para o preenchimento correto do pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes. O sistema controlará as informações, evitando erros.
Para inscrição de filiais, serão solicitadas apenas as informações do novo estabelecimento. O interessado poderá acompanhar a evolução do trâmite do pedido de inscrição pelo seu computador. O Comprovante de Inscrição Cadastral (Cicad) será obtido diretamente na internet.
A inscrição do cadastro pela AR Internet avançará progressivamente pelo Estado. Os primeiros municípios a terem acesso a ela, já a partir do próximo dia 21, são Piraquara, Pinhais, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.
Gráficas
A concessão de AIDF pela internet (acessível no mesmo endereço eletrônico) vai beneficiar diretamente as empresas gráficas: o documento será emitido no próprio estabelecimento, sem a interferência direta da Agência de Rendas da sua jurisdição que muitas vezes está a dezenas de quilômetros.
A segurança dos procedimentos está garantida, pois o sistema usa as mesmas verificações usadas nas repartições da Receita. Para ter acesso a este serviço, a gráfica deverá estar cadastrada como usuária da AR Internet. Além disso, o contribuinte ou o seu contabilista deverá confirmar o pedido via AR Internet.
Atendidos estes requisitos, a gráfica faz o pedido de AIDF. Constatada alguma restrição, o contribuinte será informado da necessidade de regularização da pendência junto a Agência de Rendas da sua jurisdição. Caso não haja problemas, o pedido será autorizado de forma on-line. Uma vez aprovado, a gráfica poderá emitir a AIDF e imprimir o bloco de notas.
Proximidade
“Estes dois novos serviços correspondem a mais uma iniciativa que aproxima o Estado do cidadão, dentro do conceito de governo eletrônico”, comenta o secretário estadual da Fazenda, Ingo Hübert. “Além de reduzir a distância entre o poder público e o contribuinte, ela estimula o combate à sonegação.” Segundo Hübert, funcionários que se dedicavam ao atendimento burocrático, dentro das agências, serão deslocados para a fiscalização nas cidades e rodovias.
Restrições para pedidos
O pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) pela AR Internet não poderá ser realizado quando relativo a:
1) nota fiscal modelo 1, destinada a contribuintes enquadrados no Simples/PR; 2) documento incompatível com a atividade do contribuinte; 3) formulário contínuo não autorizado para uso em processamento de dados; 4) primeira autorização de modelos, séries ou sub-séries; 5) tempo decorrido da concessão da primeira AIDF inferior a 90 dias; 6) tempo decorrido inferior à média, mais 30 dias, entre as duas últimas concessões; 7) quantidade de notas fiscais solicitadas superior à média das duas últimas concessões; 8) primeira AIDF após alteração de endereço; 9) inscrições especiais (como substituição tributária).
O pedido de AIDF pela AR Internet também não será realizado quando o solicitante:
1) estiver enquadrado no Regime Individual de Controle e Pagamento; 2) estiver com inscrição estadual baixada ou cancelada; 3) estiver omisso na apresentação de GIA-ICMS; 4) mantiver débito declarado e não pago; 5) mantiver GIAs irregulares; 6) possuir débitos inscritos em dívida ativa; 7) possuir parcelamentos em atraso; 8) possuir créditos tributários lançados em Auto de Infração; 9) estiver omisso na entrega de arquivos magnéticos.
