São Paulo (AE) – A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou o prazo para que os favorecidos pela tarifa social comprovem sua condição de baixa renda e mantenham o desconto. Os beneficiários têm faixa de consumo entre 80 kWh e 220 kWh mensais. O prazo válido para consumidores de todo o País, que terminaria no próximo dia 28, foi ampliado de forma escalonada de acordo com o consumo mensal.

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Conforme a decisão tomada pela diretoria da Aneel, quem está na faixa de consumo de 161 kWh a 220 kWh tem até 31 de maio para fazer o cadastro. Para quem consome de 80 kWh a 160 kWh, o prazo termina em 30 de setembro. Cerca de 18 milhões de residências serão beneficiadas pela redução na tarifa de energia, sendo 14 milhões com consumo mensal médio inferior a 80 kWh e 4 milhões na faixa entre 80 kWh e 220 kWh/mês.

A Aneel informa que as pessoas com renda familiar per capita até R$ 120 podem fazer o cadastramento nas prefeituras. Com o registro, os consumidores enquadrados como baixa renda recebem o Número de Identificação Social (NIS) e passam a ter acesso a descontos na tarifa de energia elétrica em concordância com a faixa de consumo. Para obter o benefício, é necessária a apresentação do NIS à distribuidora de energia da localidade.

Os descontos são aplicados de forma escalonada: 65% para consumo de 0 a 30 kWh mensais; de 40% para consumo de 31 kWh a 100 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês. Por exemplo: se uma residência classificada como baixa renda consome 70 kWh mensais, o desconto será de 65% para os primeiros 30 kWh de consumo e de 40% para os restantes 40 kWh.

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