Nos três primeiros dias de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, mais de 23 mil paranaenses já fizeram a declaração à Receita Federal. Em todo o Brasil, esse número sobe para 487 mil contribuintes.
A perspectiva da Receita para o Paraná é que mais de 1,56 milhão de contribuintes façam a entrega até o prazo final, dia 29 de abril. Nesses primeiros dias, a orientação da Receita Federal é que quem precisa entregar a declaração aproveite este início, período em que o sistema eletrônico para entrega está mais rápido, além de ser possível prestar as informações com mais cautela e mais tempo.
Para quem está fazendo a declaração, mas ainda tem dúvidas, O Estado colocou à disposição dos internautas o especialista na área tributária e coordenador do curso de Ciências Contábeis do Grupo Uninter, Cleston Alexandre dos Santos. Abaixo, o professor responde a mais algumas dúvidas enviadas por leitores de O Estado. Confira:
Pergunta leitor – Meu salário atual é de R$ 1.610,00, mas na minha folha de pagamento percebo que existem um campo – BASE CALC IRRF – em que o valor vem a ser menor. Devo considerar esse valor e não o integral do salário? Não existe uma referência de renda anual que se ganha para depois declarar, por exemplo R$ 20 mil ao ano?
Professor Cleston Alexandre dos Santos – Você deve considerar o valor da base para IR, no entanto, sua empresa deve fornecer um relatório onde irá constar a relação de salários que serviram de base de cálculo para IR. Sim, existe uma tabela para IR referente a ganhos anuais. É obrigatório declarar o IR 2011 os contribuintes que em 2010 receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 22.487,25. É aproximadamente R$ 1.900,00 por mês. Ou seja, se você recebeu até R$ 1.800,00, então não se preocupe.
PL – Esse desconto de IRPF vem na folha de pagamento durante todo o ano? Ou toda vez que esse valor ultrapassar a faixa de isento? O que devo fazer para receber alguma restituição a partir de 2011, caso a correção se aplique aos meus ganhos (despesas com transporte, faculdade)?
CAS – O desconto somente ocorrerá se caso venha ultrapassar a tabela (IR retido na fonte), conforme abaixo:
As despesas dedutivas são normalmente despesas com educação, despesas médicas.
PL – Comprei uma casa financiada pela Caixa Econômica. Em qual campo devo declarar as prestações?
CAS – Em relação à casa financiada, primeiro você deve declarar como um bem, depois deve ir no campo “dívidas” e declarar o apartamento, com dados completos, endereço, metragem e matrícula do imóvel. Coloque o valor total da dívida do apartamento (montante). Lá embaixo da informação, você irá declarar o total de parcelas pagas em 2010. Observação: não esquecer de declarar por qual banco foi feito o contrato.
PL – Referente ao imposto de renda, depois que fiz o procedimento de entrega da declaração e constatei que faltou informar algo, tem como corrigir e reenviar ou somente quando cair na malha fina?
CAS – Sim, tem como corrigir. Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação, que é possível até 29 de abril. Após essa data, também é possível retificar, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. (§1º, art. 7º da IN RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010). Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.