O governador Roberto Requião sancionou lei que acaba com a guerra fiscal na comercialização dos leites UHT longa-vida. A medida atribui aos estabelecimentos paranaenses industrializadores o crédito presumido de 5% sobre o produto, mais conhecido como ?leite de caixinha?. As negociações foram mediadas com os produtores e indústrias de laticínios, Secretaria da Fazenda e com a Associação Paranaense de Supermercados, pelo vice-governador e secretário da Agricultura, Orlando Pessuti.
A alteração de 7%, para 12%, da alíquota de ICMS, incidente sobre o leite longa-vida no Estado, atende reivindicações de pecuaristas e indústrias produtoras. Resultado de diversas reuniões e pedidos da classe, o objetivo da Lei 14.681, a Lei do Leite, é neutralizar a vantagem fiscal que as grandes redes de varejo locais estavam acumulando com a compra desses produtos oriundos de outros estados. Com o decreto, os supermercadistas terão os mesmos benefícios tributários ao adquirir o produto de indústrias paranaenses.
Segundo o presidente do Conseleite Paraná (Conselho Paritário de Produtores e Indústria de Leite), Ronei Volpi, a medida melhora a competitividade entre o mercado interno e externo do leite de caixinha. Com a antiga alíquota (de 7%), o Paraná perdia mercado no comércio para São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás, devido às vantagens tributárias interestaduais. Isso acabou representando um fator de queda na arrecadação do Tesouro do Paraná. As grandes redes de varejo preferiam comprar de fora porque a alíquota era maior.
Para o presidente do Sindileite (Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Paraná), Wilson Thiesen, essa sanção é importante não só para a economia paranaense, como também para o setor produtivo do Estado, uma vez que a remuneração da matéria-prima deve aumentar relativamente à melhoria na comercialização dos leites longa-vida.
Consumidor
De acordo com Ronei Volpi, apesar das mudanças, a adoção dessa medida não irá interferir no preço final para o consumidor. A alteração da alíquota não deve influenciar nos valores encontrados nas lojas das grandes redes de varejo. ?Essa alteração é compensada por um crédito presumido, fato que na prática mantém inalterada a carga tributária do consumidor?, afirmou ele.
