O governo brasileiro vai reagir em duas esferas contra a guinada protecionista dos Estados Unidos, expressa na medida de incentivo à compra de produtos norte-americanos – o “Buy American” – do pacote de estímulo à economia. Com o cuidado de não gerar “confrontação”, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai se queixar da medida em sua primeira conversa “amistosa e cordial” com o presidente dos EUA, Barack Obama, no dia 17 de março, em Washington. Duas semanas depois, em Londres, Lula deverá elevar o tom crítico diante dos líderes do G-20 (grupo formado por grandes economias desenvolvidas e emergentes), segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

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Em uma segunda esfera, o Itamaraty se prepara para uma possível queixa formal do Brasil contra os EUA na Organização Mundial do Comércio (OMC). “Procuraremos sempre que (a conversa entre os presidentes) seja amistosa e cordial, buscando soluções comuns. Este não é tema para a confrontação, mas de uma saída comum para esta crise, que começou nos EUA, cuja solução depende muito dos EUA, mas que afeta a outros países também”, resumiu o chanceler. Segundo Amorim, ao aprovar o pacote com um dispositivo de caráter protecionista, os EUA deram um sinal contrário ao estímulo da economia mundial e à luta contra a “tendência natural” dos governos de optar por medidas protecionistas em situações de crise. Ao aprovar o pacote econômico de US$ 789 bilhões, na semana passada, o Congresso americano preservou a cláusula “Buy American”, que restringe o fornecimento de insumos do setor siderúrgico e de manufaturas para obras públicas apenas a empresas nacionais ou de países com os quais os EUA tenham acordos específicos – os europeus, o Canadá e o México. “Esse não é o melhor dos sinais”, disse.

A rigor, o Brasil não pode se queixar do descumprimento dos EUA ao Acordo sobre Compras Governamentais (AGP, na sigla em inglês) da OMC. O País não é signatário. Mas o Itamaraty avalia a incoerência dessa cláusula com os artigos 1º e 3º do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que rege o sistema multilateral de comércio, e ao Acordo sobre Medidas de Investimento relativas ao Comércio (Trims, na sigla em inglês). O artigo 1º prevê que qualquer preferência outorgada por um país a outro deva ser estendida a todos os demais membros da OMC. O artigo 3º dispõe que a regulação e a tributação domésticas não podem ser aplicadas sobre produtos importados.

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