A Lei nº 11.529, que concede incentivos tributários e de crédito a diversos setores da economia estimulando a competitividade nos mercados interno e externo, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta terça-feira (23) do "Diário Oficial da União". Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas previstas na lei beneficiam especialmente setores da economia que enfrentaram dificuldades por causa da valorização do real frente ao dólar, como o têxtil, o calçadista e o madeireiro.
Para os setores calçadista, têxtil e de fabricação de móveis a lei permite R$ 3 bilhões de empréstimos exclusivos a empresas que tiverem receita operacional bruta de até R$ 300 milhões. São R$ 2 bilhões do programa "Revitaliza", do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e R$ 1 bilhão da fonte "Fat Giro Setorial".
Os recursos serão para capital de giro, investimentos e exportações, com empréstimos de até 36 meses e 18 meses de carência. Para a linha de investimento, o prazo de empréstimo será de até 8 anos, com 3 anos de carência. A lei ainda desonera de PIS e Cofins a venda de embarcações e veículos novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, municípios e Distrito Federal.