Porto Alegre – A juíza da 6.ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) cesse, em todo o território nacional, a prestação de alguns serviços bancários pelas lotéricas. Com a decisão, as casas lotéricas ficam proibidas de realizar as operações de depósito em conta corrente ou poupança, aplicação financeira a qualquer título, saque de conta corrente, poupança ou benefícios previdenciários e entrega de talões de cheque e de propostas de abertura de conta corrente ou poupança.
A sentença, assinada na última semana, também declarou nulas a Resolução 2.707 e a Circular 2.978 do Banco Central (BC). A decisão não prejudica o pagamento de contas – inclusive as de água, energia elétrica e telefone – e títulos diversos. O Ministério Público Federal (MPF) havia ingressado com uma ação civil pública pedindo a suspensão das atividades bancárias nas agências lotéricas de todo o País, com base na defesa coletiva dos consumidores, da ordem econômica e dos trabalhadores bancários.
Em setembro de 2001, a juíza concedeu uma liminar ao MPF impedindo as lotéricas de prestarem os serviços bancários previstos na resolução e na circular do BC. A CEF recorreu ao TRF e, em novembro de 2001, a 4.ª Turma restabeleceu, por unanimidade, a permissão para operação dos serviços.
Ao analisar o mérito da ação, Ana Inês entendeu que deve ser proibida a prestação dos serviços bancários. Em sua sentença a juíza ressaltou o aspecto de segurança nas agências lotéricas que funcionam como correspondentes bancários. Para ela, “riscos existem e decorrem não propriamente do montante movimentado. O simples fato de ser de conhecimento público que as lotéricas passaram a realizar operações bancárias funciona como chamariz para os assaltantes”.