Uma lei recém-aprovada no Estado de São Paulo obriga lojas a entregar produtos com data e hora marcada. Só que o consumidor ainda enfrenta, em muitos casos, um dia inteiro (ou mais) à espera de seu produto. O Jornal da Tarde visitou oito lojas em São Paulo e constatou que, em metade, não conseguiria receber o produto com hora marcada, conforme a Lei Estadual 13.747/09, em vigor desde 7 de outubro.
O texto prevê que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ofereçam ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. O não cumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões. A reportagem ouviu variados motivos para o descumprimento da legislação: desde o trânsito de São Paulo até o desconhecimento de que havia uma legislação nova. Foi o caso de um vendedor da loja Sony Style no Shopping Bourbon.
Houve vendedores que prometeram a entrega no dia escolhido – caso das Casas Bahia, Extra Eletro e da Marabraz -, mas não no período escolhido. Nesses casos, a logística foi a “culpada”. “Não agendamos”, afirmou vendedor do Extra Eletro, explicando que a entrega pode ocorrer “em qualquer momento, no horário comercial”.
A quantidade de “dificuldades” é a principal reclamação dos comerciantes quanto à lei. Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), há uma dificuldade natural à adaptação. “Quem fez a lei não consultou o varejo. Não levou em conta dificuldades de trânsito ou o tamanho da frota para entrega.”
O assistente da direção de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli, lembra que o texto legal não obriga a agendar horário, e sim o turno. “Cabe a cada gestor se adaptar e estabelecer procedimentos que permitam o cumprimento da lei. O Procon fiscaliza o cumprimento por meio de reclamações e com operações esporádicas. Poucos estão cumprindo.” As informações são do Jornal da Tarde.