Está em vigor no Paraná a liminar concedida pelo juiz Sérgio Jorge Domingos, da 22.ª Vara Cível de Curitiba, à ação civil pública movida pelo Procon-PR contra a empresa Ultralistas Comércio e Editora Ltda. EPP. Estão, portanto, os consumidores isentos do pagamento de boletos e duplicatas por ela emitidos, em razão da não-contratação prévia do serviço.
A empresa, que publica listas telefônicas e utiliza o nome fantasia de Ultralistas, fica em Campinas (SP) e já foi notificada. Pela liminar, está impedida a inclusão nas listas por ela editadas, ou outras que mantenham qualquer convênio ou sociedade, de nomes de anunciantes sem autorização prévia escrita, bem como a cobrança do serviço que não tiver sido autorizado de forma expressa pelo consumidor. A decisão do juiz considerou a gravidade e relevância dos fatos, bem como a necessidade e urgência em proteger os interesses dos consumidores, com o propósito de se evitar lesão grave e de difícil reparação por prática comercial abusiva.
Além disso, a Ultralistas deve ainda informar aos consumidores de que não há necessidade de pagamento dos boletos relativos a serviços não contratados, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A ação foi proposta pelo Procon, em fins do ano passado, com base em mais de 400 denúncias de empresas e profissionais liberais de cobranças de prestação de serviços não solicitados de anúncios, numa lista telefônica que sequer circula no Paraná; protesto dos títulos em cartório; e a inclusão de seus nomes junto aos órgãos de proteção ao crédito, causando danos irreparáveis.
Alerta
O Procon faz um alerta aos consumidores que receberam as cobranças da referida empresa, sem contratação prévia, para que não efetuem o pagamento. Aqueles que o fizeram, a partir de 25 de janeiro deste ano, podem comparecer ao Procon-PR, à Alameda Cabral 184 (esquina com a Rua Cruz Machado), centro, Curitiba, entre 9h e 17h, munidos dos boletos e documentos pessoais, para solicitar o ressarcimento. Também os que foram protestados, em decorrência do não-pagamento, podem recorrer à coordenadoria.
Os consumidores que pagaram em data anterior a 25 de janeiro de 2005, além de manter os documentos em seu poder, devem suspender os próximos pagamentos e aguardar a decisão final da Justiça para obter a devolução dos valores.
