A Cosan entrou com um mandado de segurança para anular a inclusão de seu nome do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de trabalho escravo, conhecida como “lista suja” do Ministério do Trabalho.
O mandado foi impetrado no Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, em primeira instância, e acatado pelo Juiz do Trabalho Substituto, Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, através de uma liminar.
Com a decisão do juiz, o Ministério do Trabalho precisa retirar o nome da Cosan da “lista suja” no prazo de três dias sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Agora, o Ministério do Trabalho deverá apresentar ao juiz na Justiça os motivos pelos quais levou a inclusão da Cosan na “lista suja”.
A inclusão da Cosan na “lista suja” no final de 2009 teve como consequência imediata o bloqueio de financiamentos públicos por um período de dois anos, incluindo recursos do Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal, entre outros. O BNDES divulgou formalmente ontem que suspendeu as operações com a Cosan.