Liminar suspende falência da Arapuã

São Paulo

– O desembargador Silvio Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou na tarde de ontem o pedido de liminar contra a falência da Arapuã, decidida anteontem pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 6.ª Vara Cível de São Paulo. O pedido de liminar foi encaminhado pelos advogados da empresa. Com a suspensão da falência, as 109 lojas da rede podem voltar a abrir hoje. Marques, em seu despacho, afirmou que levou em conta na decisão o prospecto social e a posição da maioria dos credores com relação à questão. “Seria até leviandade de minha parte negar o efeito suspensivo, permitindo o fechamento de centenas de lojas e a dispensa de milhares de empregados sem antes analisar todos os aspectos do processo”, declarou.

A Evadin, principal credora da empresa e que sempre se opôs ao processo de reestruturação da Arapuã, pode ainda entrar com agravo regimental contra a liminar, mas, na opinião dos advogados da Arapuã, as chances de aceitação deste instrumento são pequenas. Se isto de fato não ocorrer, as lojas continuarão funcionando normalmente, à espera do julgamento do mérito da questão pelo Tribunal de Justiça.

Lojas fechadas

A lojas da Arapuã em todo o País amanheceram fechadas em razão da falência decretada anteontem pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 6.ª Vara Cível de São Paulo. Na sentença, o juiz determinou o lacre dos pontos-de-venda. Aos clientes, os empregados informavam que a empresa estava fechada para balanço.

Funcionários da rede de lojas fizeram ontem manifestação em frente ao Fórum João Mendes, no centro da capital paulista, em protesto contra a decretação de falência da empresa. Segundo os trabalhadores, não é verdadeira a informação de que a Arapuã atrasa salários.

Desde 1998

A Arapuã está em concordata desde 1998, em razão de uma dívida de R$ 1,2 bilhão. O débito com os credores foi dividido em duas parcelas, cujos prazos para pagamento já venceram sem que nenhuma delas tenha sido paga. A empresa passou por um processo de reestruturação que a dividiu em duas: Arapuã Comercial (lojas e setor administrativo) e Arapuã S/A (passivo).

No ano passado, o Tribunal de Justiça tinha negado recurso contra pedido de conversão da concordata em falência, argumentando que ele tinha de ser melhor analisado na primeira instância. O processo retornou então para a 6.ª Vara Cível, liderada pelo juiz Rodrigo Colombini, que decretou ontem a falência da companhia. Na opinião de Tepedino, a decisão do juiz Colombini foi “absurda” porque desconsiderou a opinião de 90% dos credores que são contra a falência da Arapuã e atendeu ao apelo apenas da Evadin, que é a principal credora.

Cliente pode ficar no prejuízo

São Paulo

(AE) – A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta os clientes da Arapuã, que realizaram compras financiadas e ainda não receberam seus produtos, a não deixarem de pagar seus carnês. Mas, caso a falência seja confirmada na Justiça, o consumidor pode sofrer prejuízos irreversíveis.

A assessora de direção do Procon-SP Maria Lumena Sampaio diz que o consumidor que realizou uma compra financiada pela empresa não deve parar de pagar o produto. “Os contratos de financiamento da Arapuã são feitos por financeiras terceirizadas. Se o consumidor parar de pagar, pode ter seu nome incluído nas listas de devedores”, alerta.

Para o advogado especialista em direito do consumidor José Eduardo Tavolieri de Oliveira, o consumidor que deixar de receber um produto de uma empresa em processo de falência corre o risco de ter um prejuízo irreversível, ou seja, apesar de ter quitado sua dívida, dificilmente receberá o produto que comprou ou terá o dinheiro de volta.

Oliveira explica que, quando uma empresa abre falência, significa que ela quebrou e não tem dinheiro para saldar as dívidas com seus credores. Ele diz que a situação do consumidor que pagou pelo bem e ainda não recebeu é difícil. “O consumidor vai fazer parte da lista de credores da massa falida. E o consumidor é o último desta lista”, afirma.

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