Liminar reduz ISS para os advogados

A juíza federal Ana Carolina Morozowski, da segunda Vara Federal de Curitiba, concedeu, no dia 21 de maio, uma liminar que permite às sociedades de advogados de Curitiba recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) através de um valor fixo e anual. A decisão beneficia exclusivamente as sociedades de advogados, mas poderá servir de fundamento para outras categorias profissionais que hoje pagam o ISS com base em outro sistema.

A liminar impede a Prefeitura de Curitiba de autuar as sociedades de advogados que deixem de recolher o ISS calculado com base em 5% sobre os seus faturamentos e obriga o município a fornecer Certidão Negativa de Débito às sociedades advocatícias que tenham como óbice o não pagamento do ISS calculado desta forma proporcional. Além disso, a liminar permite que todas as sociedades de advogados solicitem requerimentos para enquadrar-se no modelo de tributação fixa e anual do ISS, independentemente do número de funcionários que possuam.

Segundo o advogado João Marcello Tramujas Bassaneze, do Escritório Ferreira, Bassaneze & Advogados Associados, que moveu a ação pela Ordem dos Advogados do Brasil/PR contra a Prefeitura Municipal de Curitiba, a cobrança em Curitiba é baseada na Lei Complementar Municipal n? 40/01 – considerada inconstitucional. De acordo com a lei, as sociedades de advogados que tenham mais de dois trabalhadores em relação a cada sócio devem recolher mensalmente o ISS a partir de uma alíquota de 5% aplicada sobre o faturamento.

Para as sociedades que se mantenham no número limite de funcionários, o imposto é exigido em uma só vez no ano, multiplicando-se R$ 500,00 pelo número de advogados integrantes. “Esta lei do Município de Curitiba é inconstitucional, pois o decreto-lei n? 406/68, que rege a matéria, define que as sociedades de advocacia devem cumprir suas obrigações fiscais, em relação ao ISS, a partir do sistema fixo e pago em uma só vez no ano, independentemente de quantos funcionários possuam”, explica Bassaneze.

Com o argumento, o decreto-lei inviabiliza a lei complementar do Município de Curitiba. De acordo com Bassaneze, a lei municipal tem prejudicado não só os escritórios de advocacia, mas também outras classes profissionais. “Com a liminar, não são apenas os advogados os beneficiados. Outros profissionais como arquitetos, engenheiros, médicos ou dentistas também podem ser beneficiados através de ações específicas”, diz.

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