Um total de 88 projetos imobiliários pode ter o lançamento suspenso ou postergado na cidade de São Paulo caso seja mantida a liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que derrubou, em fevereiro, o chamado ‘direito de protocolo’. A estimativa consta em levantamento feito pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP) junto a 38 incorporadoras, que possuem, juntas, uma carteira de 174 projetos programados.

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Os empreendimentos afetados somam 19,2 mil apartamentos – o equivalente a 67% dos lançamentos do ano passado na cidade – e representam R$ 11,2 bilhões em valor geral de vendas (VGV). Do total, 72 projetos tinham lançamento previsto para este ano e 16 para os períodos seguintes. A pesquisa constatou também que existem cinco projetos que já foram lançados recentemente com base no direito de protocolo e agora correm o risco de terem as vendas e as obras embargadas.

“Há uma insegurança jurídica enorme”, afirma o presidente do Secovi-SP, Flávio Amary. “A demora em se julgar esse assunto tem causado um prejuízo grande para a cidade e para a economia como um todo”, frisa Amary, acrescentando que os empreendimentos afetados têm potencial para gerar 21,6 mil empregos diretos.

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O direito de protocolo é praticado há anos na cidade e garantia que os projetos encaminhados para licenciamento antes de mudanças na legislação pudessem ser validados conforme as regras vigentes no momento em que foram protocolados na prefeitura.

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Por meio desse instrumento, não seria necessário revisar os projetos encaminhados para licenciamento antes de 2016, quando a lei de uso e ocupação do solo foi alterada, tornando a construção mais restrita em diversos pontos da cidade. Uma das novidades da lei foi a criação de novas zonas especiais de proteção ambiental (Zepam), onde a área construída não pode ultrapassar 10% da área do terreno, o que praticamente elimina a viabilidade econômica dos empreendimentos.

O cerne das críticas do Ministério Público (MP), autor do pedido da liminar acatada pelo TJ, é que a liberação das licenças deve respeitar as restrições estabelecidas pela nova lei, especialmente nos trechos que passaram a ser classificados como Zepam. Nesses casos, não valeria o direito adquirido de protocolo, que é considerado inconstitucional pelo MP por causar danos nas áreas que ganharam o reconhecimento sobre a necessidade de proteção ambiental.

“Primeiro, porque a licença ambiental não é igual à licença de direito administrativo, mais equivalendo à autorização administrativa. Isso se dá em razão da possibilidade de alteração ulterior do interesse ambiental e da presença constante de conceitos abertos na legislação ambiental”, afirma o Procurador Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, que assina a petição do MP. “Segundo, porque não há direito adquirido de degradar o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Desfechos possíveis. Advogados de associações empresariais estimam que o julgamento deverá ocorrer em até 30 dias e estão confiantes na queda, ao menos parcial, da liminar. “A petição fala em vedação de retrocesso ambiental, mas a liminar atacou o direito de protocolo como um todo, sem distinção de zona onde o projeto será realizado”, aponta o advogado Marcelo Terra, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra e membro do conselho jurídico do Secovi-SP.

Para Terra, a derrubada da liminar deve ocorrer em vista dos impactos econômicos causados pela postergação e cancelamento dos projetos e dos danos à segurança jurídica do setor. O advogado também considera a chance de manutenção do veto ao direito de protocolo apenas nas áreas enquadradas como Zepam.

Representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-SP) nesse caso, Olivar Vitale, do VBD Advogados, tem a mesma posição e acrescenta: “Se o veto ficar restrito para as zonas de proteção ambiental, ao menos 90% a 95% dos projetos voltariam a ser aceitos.”

A Procuradoria Geral do município de São Paulo apresentou, em março, a defesa da prefeitura e pediu esclarecimento sobre a abrangência da liminar, pois também entende que o veto do TJ foi mais amplo do que o foco original da petição do MP, que tratava apenas das zonas de proteção ambiental. Pelos cálculos da pasta, a liminar afetou ao menos metade dos 4 mil projetos em análise. “A liminar atingiu, por exemplo, habitação de interesse social, e esse não era o objetivo da ação inicial”, diz a secretária da Habitação, Heloisa Proença. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.