O juiz da 2.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Mauro Luis Rocha Lopes, concedeu ontem liminar que autoriza o início imediato dos trabalhos de dragagem no Canal da Galheta, em Paranaguá. A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) na última sexta-feira (15) junto à Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil (DPC).
?Não parece razoável que a mesma Capitania dos Portos que apontou a necessidade urgente da dragagem, em nome da proteção à segurança da navegação, motivando a impetrante a contratar o respectivo serviço em caráter emergencial, crie embaraços indevidos à execução do contrato respectivo, apontando irregularidades ambientais que o órgão competente não vislumbrou?, diz o juiz Rocha Lopes em sua decisão.
Para a procuradoria jurídica da Appa, a decisão judicial demonstra que a autarquia sempre agiu com o intuito de manter a segurança e a agilidade das operações portuárias, buscando atuar em consonância com a legislação e as necessidades dos usuários do Porto de Paranaguá. ?A credibilidade do porto não pode ser posta em xeque em razão das decisões burocráticas. Preparamos o porto para estar entre os melhores e seus acessos seguros são a prerrogativa para que isto aconteça?, afirmam representantes da procuradoria.
Serviços
Com a decisão, a dragagem inicia imediatamente, com a meta de retirar 2,8 milhões de metros cúbicos de material do canal de acesso aos portos de Paranaguá e Antonina.
