Liminar limita reajuste dos planos de saúde

A 8.ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, concedeu liminar ontem limitando o reajuste dos contratos antigos de saúde a 11,75%. A liminar beneficia os usuários da Itauseg Saúde, SulAmérica Saúde e Bradesco Seguros de todo o País. A decisão não vale para as demais seguradoras e empresas de planos de saúde. Apesar de ser uma decisão liminar – que ainda pode ser derrubada pela própria Justiça – os usuários das três seguradoras poderão ignorar os boletos de cobrança enviados por estas operadoras, que chegaram a cobrar reajustes de até 85% nos contratos antigos.

O juiz federal substituto da 8.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Márcio Barbosa Maia, determinou que em caso de descumprimento da liminar, as seguradoras deverão pagar, cada empresa, multa diária de R$ 1 milhão. Anteontem, o governo anunciou que acionaria a Justiça para barrar os reajustes abusivos dos contratos de saúde assinados antes da nova lei do setor, de 1998.

Com essa liminar, os usuários dos contratos antigos terão de pagar um reajuste de 11,75% na renovação do plano de saúde. Esse foi o limite estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o reajuste dos chamados novos de saúde em 2004.

Segundo o Ministério da Saúde e a ANS, o objetivo da medida cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada anteontem era estender os efeitos das liminares que foram concedidas em dez Estados, garantindo o teto para os aumentos dos planos de saúde.

Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa, apesar da ANS ter autuado algumas empresas de saúde, havia a necessidade de uma “medida emergencial” por parte do governo.

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