Liminar isenta contribuinte da CPMF

O advogado curitibano Érico Hack conseguiu na última segunda-feira uma das primeiras liminares do País isentando o pagamento da CPMF nos próximos 90 dias. A decisão do juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 6.ª Vara Federal, atende mandado de segurança do advogado, que pediu a concessão da noventena (prazo de noventa dias entre a publicação da medida e o início da cobrança).

O governo federal retirou a noventena ao aprovar, na semana passada, o texto da emenda constitucional da prorrogação da CPMF, cuja cobrança acabaria ontem. A alegação do governo para retirar o prazo é que não se trata de um imposto novo.

O argumento do advogado foi a inconstitucionalidade da emenda constitucional 37. “A garantia constitucional da noventena foi totalmente desrespeitada pelo governo. É direito nosso se preparar para a cobrança, ajustando orçamentos e fluxos de caixa”, sustenta Hack.

A liminar beneficia apenas o advogado em todas as operações financeiras envolvendo seu CPF. Por entender que a continuidade da cobrança constitui prática lesiva a um direito, a ação foi dirigida ao delegado da Receita Federal de Curitiba. A União vai recorrer.

Hack explica que apenas Ministério Público, partidos políticos, Conselho Federal da OAB, Procuradoria Geral da República e Presidência da República têm legitimidade para ingressar com ações coletivas de inconstitucionalidade nesse caso. Se uma Adin for julgada procedente, a emenda perde a validade, beneficiando toda a população. “Acredito que no futuro pessoas que tiveram cobrança no período possam requisitar dinheiro de volta em ações judiciais”, afirma Hack. (OP)

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo