A Justiça concedeu nesta quinta-feira, 16, decisão liminar favorável ao Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) que proíbe o tabelamento generalizado de preços para o setor, informou a entidade. Segundo a nota do Conapra, esta hipótese vinha sendo estudada pelo governo, que colocou em consulta pública parâmetros que determinariam os preços para a atividade nas Zonas de Praticagem de Salvador, do Espírito Santo e de São Paulo. A praticagem é uma atividade que garante a condução segura de navios aos portos marítimos e a estuários de rios brasileiros.
Conforme o comunicado do Conapra, a decisão da Juíza Mariza Pimenta Bueno, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina que os preços do setor somente podem ser fixados em casos excepcionais de interrupção de prestação de serviço. “Ela lembra que a praticagem, apesar de atividade essencial, é um serviço privado e portanto ‘não podendo este ser objeto de cerceamento, a não ser em casos extremos, sob pena de violação do princípio da livre iniciativa'”. Na decisão liminar, segundo o conselho, a juíza diz ainda que prevalece a negociação entre as partes.
“A negociação de preços entre usuários e prestadores de serviço funciona bem há mais de 50 anos no Brasil, regulada pela Autoridade Marítima”, diz, na nota, o presidente do Conapra, Ricardo Falcão.
“Há um ano o governo criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) que tinha como missão estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento da atividade. Neste período as sugestões e tentativas de diálogo dos práticos não foram levadas em conta”, diz o Conapra. A entidade destaca que, em meados de dezembro, para sua surpresa, a Comissão divulgou por meio de uma consulta pública preços máximos para o serviço. O prazo desta consulta terminaria na última quarta-feira, 15, mas foi prorrogado por 15 dias.
Ainda de acordo com a decisão judicial, diz o Conapra, a CNAP, embora possa propor preços máximos, exclusivamente a Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) poderá implementá-los “quando comprovadamente houver uma situação de risco à permanente disponibilidade do referido serviço em uma determinada zona de praticagem, em decorrência do desequilíbrio das forças de mercado reguladoras, entre os prestadores (os práticos) e os tomadores do serviço de praticagem, naquela atuantes, com potencial risco à ordem pública”.
“Com a decisão da Justiça, a expectativa do Conapra é de que o governo acate a lei 9.537/1997 que regulamenta a praticagem do Brasil e que estabeleça o diálogo com o setor para que sejam resolvidas as questões relativas ao serviço de praticagem e problemas mais sérios como é o caso da judicialização decorrente da falta de regulação do Transporte Marítimo”, afirma a entidade.