O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a tramitação de todas as ações na Justiça que questionam a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão é uma resposta à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) proposta pela União no ano passado.
As ações sobre ICMS na Cofins ficarão congeladas até que o STF julgue o mérito do processo movido pelo governo com o objetivo de conseguir o aval do Supremo para a incidência do ICMS. O STF tem o prazo de 180 dias para julgar o mérito da ação.
Em maio, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu aos ministros do Supremo que, antes de julgar recurso extraordinário de uma distribuidora de peças contra a forma de cobrança do tributo, apreciassem a ADC proposta pela União. O julgamento desse recurso se arrastava desde 1999, e o governo perdia por seis votos a um. Ainda em maio, o STF atendeu o pedido de Mantega.
De acordo com estimativas da Receita Federal, a retirada do ICMS da base de cálculo da Cofins pode causar um impacto econômico de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres públicos. Caso o governo perca no julgamento do mérito, o cálculo do impacto retroativo dos últimos cinco anos é de que a União terá que devolver R$ 60 bilhões aos contribuintes.