A Medida Provisória 915, publicada pelo governo em 27 de dezembro, tem causado polêmica entre especialistas do meio ambiente. No entendimento do setor, o texto da MP possibilita que processos de licenciamento ambiental que envolvam projeto de baixo ou médio impacto poderão obter licença automática, caso os órgãos responsáveis não cumpram um prazo pré-determinado para se manifestarem.
A MP 915 trata, originalmente, da gestão de imóveis que pertencem à União. A regra sobre o licenciamento, incluída na MP, estabelece que apenas “atividades com impacto significativo no meio ambiente” seguirão sem prazo definido.
A ideia é estabelecer um prazo geral de 60 dias. Até o dia 1.º de fevereiro, cada órgão ambiental do País deverá estipular seus próprios prazos. Para que haja uma transição, no primeiro ano de vigência o prazo máximo poderá ser de 120 dias. Vencido esse período, o projeto recebe a licença tácita. No segundo ano, cai para 90 dias, chegando a 60 dias no terceiro ano. Poderá haver prazos maiores em casos mais complexos.
Especialistas afirmam que a proposta é inconstitucional, porque fere a Lei Complementar que trata do Meio Ambiente (LC 140). “Da forma como está, é inconstitucional. Está em desacordo com o que diz a lei complementar”, diz Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da USP.
“A lei ambiental em vigor proíbe a aplicação automática de licença por decurso de prazo”, diz o advogado Fabio Feldmann, ex-secretário de meio ambiente de São Paulo. “O que percebemos é que a qualidade técnica dos textos tem ambiguidades. A redação é mal feita para dificultar a leitura e o entendimento. Isso só potencializa a insegurança jurídica.”
Projetos “com impacto significativo no meio ambiente” são aqueles que exigem a contratação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), como construção de hidrelétricas. Esse tipo de empreendimento, no entanto, é minoria no dia a dia dos pedidos analisados pelos Estados.
Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) acumula um estoque de mais de 100 mil processos de licenciamento já realizados. Desse total, somente 1% exigia EIA, segundo o doutor Luis Sánchez, professor titular da Escola Politécnica da Universidade São Paulo (USP).
“Tentam resolver pela via legislativa um assunto que é administrativo. É uma forma de não enfrentar o problema, que é falta de capacitação dos órgãos ambientais”, diz Sánchez.
Os órgãos ambientais ainda precisam definir quais são os projetos de baixo ou médio impacto.
O Ministério da Economia nega que tenha a intenção de impor a regra de licença tácita ao meio ambiente. Geanluca Lorenzon, diretor do programa de desburocratização da Secretaria Especial do Ministério da Economia, diz que a aprovação tácita das licenças não se aplica para o licenciamento ambiental.
“Não há a intenção ou a interpretação de que os licenciamentos ambientais de empreendimentos, atividades, fábricas, prédios, edificações passem a estar sob aprovação tácita”, diz.
O alvo da medida seria requerimentos simples. Lorenzon diz que há possibilidade de alterar o texto da MP enviado ao Congresso para afastar a interpretação dos especialistas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.